Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.207, de 30 de novembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1950, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
LEI Nº 8.207, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 1º Fica incluído o espaço urbano compreendido pela Rua São Dagoberto, no Batan, no bairro de Realengo, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023.
Vereadora Tânia Bastos
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2023