Texto da Lei
LEI Nº 7.583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz de Sophia como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Luz de Sophia, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022