Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4108/2005 Data da Lei 06/22/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.108, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2006, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

LEI Nº 4.108 DE 22 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Bruno Cardoso Quitete (1983/1997-estudante), à passarela de pedestres existente sobre a Avenida Radial Oeste, na altura da Estação do Metrô de São Cristóvão, em frente ao nº 71 da Avenida Maracanã, no Bairro de São Cristóvão.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2006/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 06/23/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

DECRETO Nº 29910, DE 29/9/2008


Promulgado Lei nº 4108/2005 em 22/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 428 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/05/2005 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/06/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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