Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.949, de 29 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1324-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 7.949, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Inclui o Riachuelo como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade na Lei nº 7.498, de 2022.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Ficam incluídas as ruas 24 de Maio, compreendendo o trecho entre os nºs 316 a 527, e Vitor Meireles, compreendendo o trecho entre os nºs 92 a 220, no Riachuelo, como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2023