Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3259/2001 Data da Lei 08/22/2001


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3259, de 22 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1893, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti.

LEI Nº 3.259, DE 22 DE AGOSTO DE 2001


Art. 1º Fica proibida a cobrança de estacionamento nas vias litorâneas, no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, no entorno de áreas para a prática esportiva e nas proximidades de igrejas, hospitais, clínicas e cemitérios

Parágrafo único. Esta vedação aplica-se nas áreas regulamentadas ou não pelo sistema Vaga-Certa ou Rio-Rotativo, independente do horário ou do tempo de estacionamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2001

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 47/2001

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1893/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI
Data de publicação DCM 08/23/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3259/2001 em 22/08/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 502 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/06/2001 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 18/06/2001 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 19/06/2001 pág. 35 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/08/2001 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.