Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7656
/
2022
Data da Lei
11/21/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.656, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/22/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1274/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM
11/22/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 1274/2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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