Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.788, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1041, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Marcelo Arar.
LEI Nº 7.788, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão do inciso xxv no art. 12 da Lei nº 691, de 1984.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Marcelo Arar.
Art. 1º Fica incluído o inciso XXV no art. 12. da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
XXV – os professores de educação física e recreação, possuidores de Alvará de Autorização Transitória, que prestam serviços de assessoria esportiva nos espaços públicos da Orla do Município, da Lagoa Rodrigo de Freitas, dos Polos e dos Corredores Esportivos criados e reconhecidos por Lei.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023