Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7788/2023 Data da Lei 03/01/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.788, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1041, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Marcelo Arar.


LEI Nº 7.788, DE 1º DE MARÇO DE 2023.


Dispõe sobre a inclusão do inciso xxv no art. 12 da Lei nº 691, de 1984.

Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Marcelo Arar.



Art. 1º Fica incluído o inciso XXV no art. 12. da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1041/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 03/02/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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