Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4114/2005 Data da Lei 06/22/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.114, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2069-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão.

LEI Nº 4.114 DE 22 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica dado a cada um dos prédios da Vila Pan-Americana o nome de um medalhista olímpico brasileiro.

Art. 2º Na hipótese de haver mais prédios do que medalhistas poderão ser homenageados outros grandes atletas nacionais.

Art. 3º Esta Lei obedecerá ao que dispõe a Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2069-A/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO GUSMÃO
Data de publicação DCM 06/23/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4114/2005 em 22/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 384 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/05/2005 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 04/07/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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