Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.952, de 29 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1600, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.952, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dá o nome de Parcão IAPI da Penha ao parque inominado na Praça Santa Emiliana, localizada na Rua Santa Engrácia, no bairro da Penha.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parcão IAPI da Penha ao parque inominado localizado na Praça Santa Emiliana, Área de Planejamento - 3.3 - A.P 3.3.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2023