Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7715/2022 Data da Lei 12/15/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.715, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1313, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.


LEI Nº 7.715, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Tia Carmem do Xibuca à praça situada entre as ruas Benedito Hipólito e Carmo Neto, no bairro Cidade Nova.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1313/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 12/16/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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