Texto da Lei
LEI Nº 7.717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/2022