Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.493, de 18 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1439, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 7.493, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação do Armazém Cultural das Artes de Técnicos em Espetáculos e Diversões como de utilidade pública.
Art. 1º Fica incluída a Associação do Armazém Cultural das Artes de Técnicos em Espetáculos e Diversões, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/19/2022