Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1027/1987 Data da Lei 07/14/1987


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LEI Nº 1.027, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Autor: Verª. Ludmila Mayrink O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Augusto Ruschi a uma praça do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aplica-se à presente lei o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1453/86 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 07/15/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/07/1987.
PUBLICADO NO DCM de 15/07/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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