Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.944, de 19 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1821, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 7.944, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara a Rádio FM O Dia Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Rádio FM O Dia.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio FM O Dia no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023