Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4224/2005 Data da Lei 10/27/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.224, de 27 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1692, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.

LEI Nº 4.224 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Art.1º Fica estabelecido desconto em folha do aluguel e condomínio do imóvel locado pelo servidor público municipal.

Parágrafo único. O funcionário que optar pelo desconto em folha fica isento da exigência do fiador e depósito.

Art.2º Os descontos de que trata o art. 1º serão feitos da mesma forma que aplicado nos empréstimos à bancos associados ao Município.

Art.3º O disposto nos artigos anteriores se aplica a todo servidor público estatutário, seletista da administração direta.

Art.4º Caberá ao órgão competente, responsável pela regulamentação, divulgação, fiscalização e informação ao servidor.

Art.5º O imóvel deverá estar rigorosamente em dia com a tributação de âmbito municipal.

Art.6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1692/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 10/28/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4224/2005 em 27/10/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 758 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/08/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/09/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/10/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 13/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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