Texto da Lei
LEI Nº 8.427, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o mês de luta por direitos dos profissionais da educação e dos trabalhadores da saúde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês de luta por direitos dos profissionais de educação e dos trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2024