Texto da Lei
LEI N.º 1.470, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Dá o nome de Praça da escola Pública a uma praça do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no Centro da Cidade.
Autor: Vereador Mário Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome Praça da escola Pública, a uma praça do Município do Rio de Janeiro, de preferência no Centro da Cidade.
Art. 2º - Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n.º 20, de 3 de outro de 1977.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/1989