Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3011/2000 Data da Lei 03/23/2000


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3011, de 23 de março de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 372 de 1997, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar.

LEI Nº 3.011, DE 23 DE MARÇO DE 2000





Art.1º - Fica instituído o uso obrigatório de detectores de metais, nas portas de acesso de boates, cinemas, teatros, clubes, estádios, circos, grêmios recreativos, quadras de ensaios de escolas de samba e demais estabelecimentos definidos como casas de diversões, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º - Fica concedido o prazo de sessenta dias aos estabelecimentos relacionados no art. 1º para cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - O não-cumprimento às disposições desta Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I - multa de duzentos e cinqüenta Unidades Fiscais de Referência e oito décimos aplicada em dobro no caso de reincidência;

II - suspensão temporária da atividade;

III - cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2000.

GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 372/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUY CEZAR
Data de publicação DCM 03/24/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3011/2000 em 23/03/2000
Veto: Total
Tempo de tramitação: 945 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/06/1999 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/06/1999 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/03/2000 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 05/05/2000 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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