Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.953, de 29 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1661, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal e Eliseu Kessler.
LEI Nº 7.953, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dá o nome de Moacyr Barros Bastos à Zona de Cultura de Campo Grande.
Autores: Vereadores Rocal e Eliseu Kessler.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro dará o nome de Moacyr Barros Bastos à Zona de Cultura de Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2023