Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3186/2001 Data da Lei 03/19/2001


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3186, de 19 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 222-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Luís Carlos Aguiar.

LEI Nº 3.186, DE 19 DE MARÇO DE 2001


Art. 1º. Na venda a pessoa física, deverá o estabelecimento comercial exigir do comprador a sua identificação civil, inscrição no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Receita Federal e comprovante de residência, na compra das seguintes substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas:

I – ácido clorídrico também denominado ácido muriático;

II – ácido nítrico;

III – ácido fosfórico;

IV – ácido sulfúrico.

Parágrafo Único – Os dados constantes dos documentos de que trata este artigo serão anotados na via da nota fiscal retida pelo estabelecimento.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação e estabelecerá sanções aos infratores.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2001.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 222-A/1993 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR
Data de publicação DCM 03/20/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3186/2001 em 19/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2819 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/1999 pág. 17 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/10/1999 pág. 6/7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/03/2001 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/03/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 92/2004

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.