Texto da Lei
LEI Nº 7.902, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ como de utilidade pública.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2023