Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3726/2004 Data da Lei 03/24/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.726, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1086, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira.

LEI Nº 3.726 DE 24 DE MARÇO DE 2004

Art. 1º É proibida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a comercialização de alimentos em formato de cigarros, cigarrilhas, charutos ou quaisquer derivados do fumo, em especial chocolates e doces, bem como a exibição e veiculação de qualquer tipo de publicidade, relativa a estes produtos.

Parágrafo único. No prazo de cento e vinte dias da entrada em vigor desta Lei, as empresas deverão adequar os seus produtos, bem como proceder à venda do estoque, desde que dentro do prazo de validade.

Art. 2º A infringência às disposições desta Lei acarretará ao infrator multa de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) e na reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária, e a Secretaria Municipal de Fazenda exercerão a fiscalização e a penalização do infrator, na forma prevista em regulamentação conjunta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1086/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 03/25/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3726/2004 em 24/03/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 491 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/12/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/12/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/03/2004 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 31/03/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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