Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 205, de 10 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Exclui do Centro de Bairro 1, CB-1, a área que menciona, incluindo-a nos limites do Centro de Bairro 3, CB-3, e dá outras providências.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Fica excluída do Centro de Bairro 1, CB-1, do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, a área delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites do Centro de Bairro 3, CB-3, do referido Decreto.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, a área é a compreendida pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no Bairro de Campo Grande.
Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei Complementar, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.
Art. 3º As atividades previstas no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 322, de 1976, serão adequadas para a área prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO
Anexo Único PLC 104-2019.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2019