Texto da Lei
LEI Nº 7.921, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023