Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6684/2019 Data da Lei 12/17/2019


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LEI Nº 6.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro poderão disponibilizar equipamentos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência para a realização de exames.

Parágrafo único. Esses equipamentos deverão ser distribuídos de forma eficiente para que todas as regiões do Município tenham, ao menos, um equipamento adaptado para cada exame disponível.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1293/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 12/19/2019 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/18/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1293/2019

   
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