Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1872/1992 Data da Lei 05/18/1992


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LEI Nº 1.872 DE 18 DE MAIO DE 1992.

Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Luis Carlos Prestes à atual Via-Parque, na Barra da Tijuca.

Art. 2º - Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1453-A/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 05/19/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1872/92 em 18/05/1992
Tempo de tramitação: 291 dias.
Publicado no DCM em 19/05/1992 pág. 3/4
Publicado no D.O.RIO em 19/05/1992 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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