Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7229/2022 Data da Lei 01/10/2022


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LEI Nº 7.229, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação das Agentes Educadoras Comunitárias de Saúde – AECS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 677/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 01/11/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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