Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7508
/
2022
Data da Lei
09/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.508 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
844/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
09/06/2022
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 844, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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