Texto da Lei
LEI Nº 6.177 DE 19 DE MAIO DE 2017.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Sal & Luz como de utilidade pública.
Autor: Vereador Zico
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, a Associação Sal & Luz, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2017