Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6572
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.572, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Instituto Pertencer - Estudos e Pesquisas em Inclusão e Educação como de utilidade pública
.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, o Instituto Pertencer - Estudos e Pesquisas em Inclusão e Educação,
no art. 2º, da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1501/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1501/2015
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.