Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6390/2018 Data da Lei 08/31/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.390, de 31 de agosto de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1465, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

LEI Nº 6.390, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 1° Fica incluída, a Inverta Cooperativa de Trabalhadores em Serviços Editoriais e Noticiosos Ltda., no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1465/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 09/03/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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