Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3317/2001 Data da Lei 12/07/2001


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REVOGADA PELA LEI Nº 6.082/2016



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3317, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 233, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o trecho existente entre a Estrada da Fontinha e Rua Boiacá, no Bairro de Bento Ribeiro, jurisdição da XV Região Administrativa.

Art. 2 º O Poder Executivo dará o nome de Rua Raphael Teixeira Osório, ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 233/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 12/10/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3317/2001 em 07/12/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 205 dias.
Publicado no DCM em 30/10/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 30/10/2001 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/12/2001 pág. 03 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 6.082/2016


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