Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.295, de 29 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 304 de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.295, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dá o nome de Ary de Carvalho (1934/2016) à praça denominada Praça Seis, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ary de Carvalho (1934/2016) à praça denominada Praça Seis, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, confluências das Ruas Aires da Mata Machado Filho, Edson Sá e Ernesto Zahar.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2017