Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6659/2019 Data da Lei 10/30/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.659, de 30 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1157, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta e Babá.

LEI Nº 6.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.


Art. 1º O Poder Executivo alterará o nome da estação BRT - Bus Rapid Transit -Transporte Rápido por Ônibus, Centro Olímpico, que passará a se denominar Estação Vila Autódromo.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1157/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR BABÁ
Data de publicação DCM 10/31/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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