Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.444, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 462, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.444, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011 a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404 como de utilidade pública.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
Art. 1º Fica incluída, a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2019