Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6880/2021 Data da Lei 04/23/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.880, de 23 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2001, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.


LEI Nº 6.880, DE 23 DE ABRIL DE 2021.



Art. 1º Fica incluída a Associação Missionária Evangélica Internacional O Bom Samaritano – AMEIBS no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2001/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 04/26/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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