Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.880, de 23 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2001, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 6.880, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Missionária Evangélica Internacional o Bom Samaritano – AMEIBS como de utilidade pública.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
Art. 1º Fica incluída a Associação Missionária Evangélica Internacional O Bom Samaritano – AMEIBS no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2021