Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.985, de 5 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1498, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 7.985, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Inclui a Praça do Viseu, no bairro da Vila da Penha como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer na Lei nº 7.498/2022.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
Art. 1º Ficam incluídas a Praça do Viseu e as ruas Carlos Chambeland, Arquimedes Memória, Ana Frank e Avenida Vicente de Carvalho, situadas no seu entorno, no bairro da Vila da Penha, como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2023