Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.512, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 830, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI Nº 6.512, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Organização Cultural de Arte e Integração Social - OCAIS como de utilidade pública.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Art. 1º Fica incluída, a Organização Cultural de Arte e Integração Social – OCAIS, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/29/2019