Texto da Lei
LEI Nº 7.896, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Estabelece o documento de identidade funcional em formato digital para a Guarda Municipal e dá outras providências.
Autores: Vereadores Jair da Mendes Gomes e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O documento de identidade funcional de guardas municipais em serviço, ativos ou aposentados, será expedido pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo em formato digital apresentável por meio eletrônico.
§ 1º O documento será denominado "Funcional Digital".
§ 2º O documento de identidade funcional continuará a ser expedido em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.
Art. 2º A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, caso necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2023