Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8256/2024 Data da Lei 03/21/2024


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LEI Nº 8.256, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cardápio da merenda das escolas municipais será publicado, semanalmente, no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 2º As informações desta Lei serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1793/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 03/22/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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82562024Em VigorDispõe sobre a publicação semanal do cardápio da merenda escolar através do sítio eletrônico da Prefeitura.
74472022Em VigorDetermina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica
61872017Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar na Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
27141998Em VigorDetermina a realização de exames para detecção do diabetes, e dá outras providências.
23131995Em VigorTorna obrigatória a doação da cesta básica escolar aos estudantes das escolas públicas municipais, na forma que menciona, e dá outras providências.



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Projeto de Lei nº 1793, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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