Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 674/1984 Data da Lei 12/06/1984


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LEI Nº 674 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº 95, de 14 de março de 1979, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração - 2º grau, na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º - Os enquadramentos já formalizados serão revistos mediante reposicionamento de cima para baixo, das classes superiores para as inferiores, da maior para a menor referência, pelo critério de tempo de serviço, na forma do mesmo Anexo e das disposições desta lei

§ 1º - Para fins do reposicionamento previsto no caput deste artigo, o quantitativo de cargos de cada classe será distribuído igualmente por todas as referências da respectiva classe.

§ 2º - Se na aplicação do disposto no parágrafo anterior resultar número fracionário, far-se-á o arredondamento nas referências mais altas, mantendo-se sempre o total fixado para a classe.

Art. 3º - O tempo de serviço de cada funcionário será apurado em dias de efetivo exercício, estabelecida a data limite de 31 de dezembro de 1983 e definido na seguinte ordem de prioridade para sua aplicação:

I - o tempo de serviço no cargo atual acrescido do tempo no cargo concorrente;

II - o tempo de serviço público no Município;

III - o tempo de serviço público no Estado;

IV - o tempo de serviço público;

V - o tempo de serviço público do mais idoso.

Art. 4º - Para os efeitos desta lei, considere-se:

I - tempo de serviço no cargo atual: o tempo de serviço em cargo integrante do Plano de Classificação de Cargos estabelecido pela Lei nº 95, de 14 de março de 1979;

II - tempo no cargo concorrente: o tempo de serviço no cargo a que concorreu, por transposição, ao enquadramento no Plano de Classificação de Cargos;

III - tempo de serviço público no Município: o tempo de efetivo exercício no Município do Rio de Janeiro;

IV - tempo de serviço público no Estado: o tempo de efetivo exercício prestado ao ex-Estado da Guanabara, acrescido, se for o caso, do da ex-Prefeitura do Distrito Federal;

V - tempo de serviço público: o tempo de serviço público averbado, excetuada a averbação com base na Lei nº 315, de 4 de março de 1982;

VI - tempo de efetivo exercício: o tempo de serviço efetivamente prestado pelo funcionário no desempenho de seu cargo, acrescido do relativo aos afastamentos previstos nos arts. 64 e 65 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, exceto o do inciso VII do mesmo art. 65.

Art. 5º - os órgãos de pessoal das Secretarias farão publicar suas respectivas listagens pôr tempo de serviço, as quais servirão de base para o reposicionamento e que trata o art. 2º esta lei.

Art. 6º - Com base nos elementos constantes das listagens referidas no artigo anterior, o órgão de classificação de cargos da Secretaria municipal de Administração fará publicar a relação dos concorrentes.

Art. 7º - Nenhum funcionário será reposicionado em referência inferior àquelas em que estiver classificado, mantendo, quando for o caso, a situação atual, como excedente.

Art. 8º - Os funcionários aposentados serão reposicionados como se em efetivo exercício estivessem.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta lei.

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1984

MARCELO ALENCAR
Prefeito


ANEXO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

QUADRO PERMANENTE

B. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - CARGOS PROFICIONAIS

Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio


CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIAS
QUATITATIVO DE CARGO
Agente de administração

ESPECIAL


C

B
40 a 43

36 a 39

31 a 35
275

385

440


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 864/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/10/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 674/84 em 06/12/1984
Tempo de tramitação: 23 dias.
Publicado no DCM em 10/12/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 07/12/1984

Forma de Vigência Sancionada




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1872018Em VigorAltera a redação da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, e dá outras providências.
962009Em VigorInclui parágrafo no artigo 129 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
822007Em VigorDispõe sobre a alteração da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, que regula a organização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro).
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77582023Revogação TácitaAltera o dispositivo da Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015, que dispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências
69292021Declarado Inconstitucional TotalAltera o art. 2º da Lei nº 3.422, de 2002.
67062020Em VigorAltera o §1º do art. 2º da Lei nº 5.131, de 2009.
64782019Em VigorAltera a Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, e dá outras providências.
64132018Em VigorAltera o art. 3º da Lei nº 5.623/2013, revoga os incisos II e III do § 1º do mesmo dispositivo, e dá outras providências.
63352018Declarado Inconstitucional TotalAltera a redação do art. 12 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.
63232018Declarado Inconstitucional ParcialAltera o art. 10 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e o item “qualificação indispensável” do Anexo III da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, e dá outras providências.
63212018Em VigorAltera a redação de dispositivos da Lei nº 5.335, de 8 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
63162018Em VigorAltera a redação do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.
13391988Em VigorModifica dispositivos da Lei nº 504, de 12 de janeiro de 1984, e dá outras providências.
12891988Em VigorAltera a redação do art. 92 da Lei nº 94/79, de 14 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro).
12821988Em VigorInclui no quadro do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, alterado pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado.
12131988Em VigorAltera a Lei n.º 504, de 12 de janeiro de 1984.
11401987Em VigorDá nova redação ao Anexo VII da Lei nº 1080 de 12 de novembro de 1987.
10631987Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, e dá outras providências.
10591987Em VigorAcrescenta parágrafos ao Art. 8º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, que dispõe sobre as carreiras do magistério público.
10451987Em VigorAltera dispositivos da Lei n.º 953, de 12 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Área de Saúde e dá outras providências.
10251987Em VigorAltera as Leis Municipais N.º 788 e 789, de 12 de dezembro de 1985, que dispõem sobre a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e respectivo Quadro de Pessoal de Apoio.
9231986Em VigorInclui dispositivo na Lei nº 676 de 06 de dezembro de 1984.
8261986Em VigorAltera o Art. 17 da Lei nº 511, de 26 de Janeiro de 1984.
7901985Em VigorAltera a Lei nº 676, de 6 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Fiscal de Rendas, e a Lei nº 722, de 12 de julho de 1985, que cria o Quadro Fazendário, e dá outras providências.
7811985Em VigorAltera a Lei nº 675, de 6 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de Fiscal de Posturas, e dá outras providências.
7771985Em VigorALTERA os arts. 8º, 101 e 119 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
7571985Em VigorAltera o Anexo da Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, na parte referente ao quantitativo de cargos.
7131985Em VigorAltera o Anexo IV da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração, e dá outras providências.
6841984Em Vigor
Acrescenta um inciso e um parágrafo ao art. 119 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
6741984Em VigorAltera o Anexo III da Lei nº 95, de 14 de março de 1979, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração, e dá outras providências.
5511984Em VigorAltera o Anexo da Lei n. 374, de 16 de novembro de 1982, que dispõe sobre o pessoal docente do magistério e dá outras providências.
5121984Em VigorRevoga o Art. 2º da Lei n. 385, de 9 de dezembro de 1982.
1211979Em VigorPRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 25 DA LEI Nº 95, DE 14 DE MARÇO DE 1979.



   
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