EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 337-A/2017 - LEI Nº 6779, DE 2020
OFÍCIO
GP
Nº
382/CMRJ
Rio de Janeiro,
23
de
setembro
de
2020
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 337-A, de 2017
, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo, que
“Dispõe sobre a vacinação dos adolescentes contra o vírus HPV, em sua unidade escolar, na rede municipal de ensino.”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a vacinação dos adolescentes contra o vírus HPV, em sua unidade escolar, na rede municipal de ensino
.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vacinação dos adolescentes da rede municipal de ensino contra o Vírus HPV - Vírus do Papiloma Humano poderá ser realizada na sua respectiva unidade escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/24/2020
Despacho
09/24/2020
Publicação
09/25/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 382/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 382/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20201101219
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 337-A/2017 - LEI Nº 6779, DE 2020 => 20201101219
09/25/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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