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PROJETO DE LEI Nº 865/2014
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Marcello Nunes de Alencar foi Presidente do BANERJ, Senador, duas vezes Prefeito do Rio de Janeiro e Governador do Estado do Rio. Além disso, como advogado, defendeu presos políticos durante o Regime Militar.

Como Prefeito, realizou projetos relevantes como o Rio-Orla e organizou a conferência Rio-92.

Como Governador, realizou importantes obras, como a Via Light e a expansão da Linha 1 do Metrô até Copacabana e da Linha 2 do Metrô até a Pavuna.

Sendo assim, não pode a Câmara Municipal do Rio de Janeiro deixar de homenagear Marcello Alencar, dando seu nome a um importante corredor viário da Cidade.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em (...vetado..) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.

§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.

§ 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.

Art. 2º O prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.

§ 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente , em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.

§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.

Art. 3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.

Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/10/2014Despacho 06/10/2014
Publicação 06/18/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura.
Em 10/06/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação e Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº858/201407/03/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/05/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável06/03/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada06/24/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição => Encerrada06/24/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR JIMMY PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/24/2015
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)06/24/2015
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)06/24/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/16/2015
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 865/2014 => 07/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto08/24/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total => Adiada08/28/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => VEREADORA LAURA CARNEIRO => Aprovado08/28/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total => Encerrada09/04/2015
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total => Rejeitado o Veto09/04/2015
Green right arrow Icon Resultado => 20140300865 => Lei 595309/17/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/17/2015
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2015






   
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