PROJETO DE LEI Nº 1158-A/2025
Autor(es): PODER EXECUTIVO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
CAPÍTULO I
Do Planejamento Governamental


Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município do Rio de Janeiro para o quadriênio 2026 a 2029 – PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição da República e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro – LOMRJ.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - Eixo Temático: principais desafios e oportunidades do município que orientam as iniciativas estratégicas.

II - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores, conforme estabelecido no Plano Plurianual;

III - Indicador: instrumento capaz de medir o desempenho do programa;

IV - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária e não orçamentária, sendo a orçamentária classificada conforme a sua natureza em:

a) atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
b) projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V - produto: bem ou serviço destinado ao público-alvo que resulta da ação; e

VI - meta física: quantificação de um produto resultante da implementação da ação

Parágrafo único. Cada programa, especificados os respectivos valores, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, e os produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final do quadriênio.


CAPÍTULO II
Estrutura do Plano Plurianual

Art. 3º Integram o PPA 2026-2029:

I - Anexo I – Objetivos Centrais do Governo;

II - Anexo II – Relação de Órgãos Executores;

III - Anexo III – Programas Finalísticos por Eixo Temático;

IV - Anexo IV – Eixos Temáticos;

V - Anexo V – Programas por Fonte de Recurso;

VI - Anexo VI – Programas por Categoria Econômica;

VII - Anexo VII – Programas por Eixo Temático; e

VIII - Anexo VIII – Programas e Ações por Eixo Temático.

Art. 4º As metas e prioridades para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.994, de 17 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão contidas no Anexo IX desta Lei.

Art. 5º Esta Lei estabelece a organização da ação governamental em programas, ações e metas regionalizadas, voltados para o cumprimento das diretrizes estratégicas e dos objetivos do governo para o período de vigência do Plano Plurianual 2026-2029, na forma dos Anexos I a VIII desta Lei.

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas Leis Orçamentárias Anuais e seus créditos adicionais.


CAPÍTULO III
Gestão e Avaliação do Plano Plurianual

Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, que conterá:

I - demonstrativo por programa das informações físicas e financeiras previstas nesta Lei e suas modificações e dos índices de referência, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices esperados, por indicador; e

II - demonstrativo da execução física das metas das ações constantes desta Lei, ao término do exercício anterior.

Art. 7º O acompanhamento e a avaliação dos programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029 serão orientados para a produção de informações e de conhecimentos imprescindíveis para o aperfeiçoamento da ação governamental.

§ 1º Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, deverá ser utilizado o Sistema Integrado de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil - SIAFIC Carioca, como ferramenta para o monitoramento e a avaliação das metas físicas pertencentes às ações dos programas do PPA 2026-2029, regionalizadas por Áreas de Planejamento.

§ 2º Os Órgãos Setoriais são os responsáveis pela inserção das informações referentes às metas físicas no SIAFIC Carioca no prazo a ser estabelecido pelo Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento.

§ 3º O Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento notificará o Órgão Setorial que não inserir as informações citadas no § 2º deste artigo no prazo estabelecido, para que seja justificado o motivo do não cumprimento do prazo e providências para sua regularização.

§ 4º Compete ao Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento o detalhamento de diretrizes e orientações técnicas para o processo de monitoramento e avaliação dos programas integrantes do Plano Plurianual 2026- 2029, bem como o acompanhamento das informações inseridas no SIAFIC Carioca.


CAPÍTULO IV
Revisões e Alterações do Plano Plurianual

Art. 8º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão ou específico.

§ 1º O projeto de lei de que trata o caput deste artigo, na hipótese de inclusão de programa demonstrará:

I - diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou da demanda que se quer atender com o programa proposto, acompanhado, se for o caso, de indicador; e

II - indicação dos recursos.

§ 2º Na hipótese de alteração ou exclusão de programa, o projeto de lei de que trata o caput deste artigo conterá exposição das razões que motivaram a proposta.

Art. 9º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, inclusive seus produtos e respectivas metas, poderão ocorrer também por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual.

§ 1º As ações incluídas, excluídas ou alteradas, nos termos do caput deste artigo, constarão de demonstrativo especial integrante dos projetos de lei referidos no caput, para o cumprimento ao disposto no § 5º; § 6º, inciso I e alíneas “a” e “b” dos incisos II e III; e § 7º do art. 255 da LOMRJ.

§ 2º O demonstrativo referido no § 1º deste artigo conterá justificativa para cada inclusão, exclusão ou alteração.

§ 3º A Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais apropriarão, aos programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, as modificações decorrentes das disposições deste artigo.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 2026-2029 para:

I - incluir, excluir ou alterar:

a) produtos e respectivas metas a serem implementados por meio das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa e não afetem a consistência deste;

b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração ou da necessidade de aprimoramento da mensuração dos resultados dos Programas; e

c) ações não orçamentárias e respectivos produtos e metas;

II – revisar ou atualizar metas para conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelos decretos de crédito adicional;

III - transformar em ações orçamentárias as ações não orçamentárias, desde que identificados os recursos na forma da Lei Orçamentária Anual.


CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Art. 11. O Poder Executivo divulgará o Plano Plurianual 2026/2029 pela internet com atualização anual, contendo:

I - texto atualizado da Lei;

II - Anexos IV, V, VI, VII e VIII, com informações referentes ao ano da atualização e aos exercícios subsequentes do Plano Plurianual; e

III - demonstrativos constantes do art. 6º desta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PPA.2026-2029 - Anexo I - Objetivos Centrais.pdfPPA.2026-2029 - Anexo I - Objetivos Centrais.pdf3. Anexo II Relação Órgãos Executores PPA 2026_2029.pdf3. Anexo II Relação Órgãos Executores PPA 2026_2029.pdf4. Anexo III Relação Programas Finalísticos por Eixo Temático PPA 2026_2029.pdf4. Anexo III Relação Programas Finalísticos por Eixo Temático PPA 2026_2029.pdf5. Anexo IV Eixos Temáticos PPA 2026_2029.pdf5. Anexo IV Eixos Temáticos PPA 2026_2029.pdf6. Anexo V Programa por Fonte Recurso PPA 2026_2029.pdf6. Anexo V Programa por Fonte Recurso PPA 2026_2029.pdf7. Anexo VI Programa por Categoria Econômica PPA 2026_2029.pdf7. Anexo VI Programa por Categoria Econômica PPA 2026_2029.pdf8. Anexo VII Programas por Eixos Temáticos PPA 2026_2029.pdf8. Anexo VII Programas por Eixos Temáticos PPA 2026_2029.pdf9.0 Anexo VIII - Programas e Ações por Eixo Temático PPA 2026-2029.pdf9.0 Anexo VIII - Programas e Ações por Eixo Temático PPA 2026-2029.pdf9.1 CAPA ANEXO VIII EL.doc9.1 CAPA ANEXO VIII EL.doc9.2 Anexo VIII Programas e Ações por Eixo Temático PPA 2026_2029 da CMRJ.pdf9.2 Anexo VIII Programas e Ações por Eixo Temático PPA 2026_2029 da CMRJ.pdf10.0 Anexo IX - Metas e Priodidades 2026 PPA 2026_2029.pdf10.0 Anexo IX - Metas e Priodidades 2026 PPA 2026_2029.pdf10.1 CAPA ANEXO IX EL.doc10.1 CAPA ANEXO IX EL.doc10.2 Anexo IX Metas e Prioridades 2026 PPA 2026_2029 da CMRJ.pdf10.2 Anexo IX Metas e Prioridades 2026 PPA 2026_2029 da CMRJ.pdf










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PROJETO DE LEI Nº 1158/2025
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
Do Planejamento Governamental

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município do Rio de Janeiro para o quadriênio 2026 a 2029 – PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição da República e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro – LOMRJ.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - Eixo Temático: principais desafios e oportunidades do município que orientam as iniciativas estratégicas.

II - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores, conforme estabelecido no Plano Plurianual;

III - Indicador: instrumento capaz de medir o desempenho do programa;

IV - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária e não orçamentária, sendo a orçamentária classificada conforme a sua natureza em:

a) atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
b) projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V - produto: bem ou serviço destinado ao público-alvo que resulta da ação;

VI - meta física: quantificação de um produto resultante da implementação da ação

Parágrafo único. Cada programa, especificados os respectivos valores, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, e os produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final do quadriênio.
CAPÍTULO II
Estrutura do Plano Plurianual

Art. 3º Integram o PPA 2026-2029:

I - Anexo I – Objetivos Centrais do Governo;

II - Anexo II – Relação de Órgãos Executores;

III - Anexo III – Programas Finalísticos por Eixo Temático;

IV - Anexo IV – Eixos Temáticos;

V - Anexo V – Programas por Fonte de Recurso;

VI - Anexo VI – Programas por Categoria Econômica;

VII - Anexo VII – Programas por Eixo Temático;

VIII - Anexo VIII – Programas e Ações por Eixo Temático.

Art. 4º As metas e prioridades para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.994, de 17 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão contidas no Anexo IX desta Lei.

Art. 5º Esta Lei estabelece a organização da ação governamental em programas, ações e metas regionalizadas, voltados para o cumprimento das diretrizes estratégicas e dos objetivos do governo para o período de vigência do Plano Plurianual 2026-2029, na forma dos Anexos I a VIII desta Lei.

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas Leis Orçamentárias Anuais e seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
Gestão e Avaliação do Plano Plurianual

Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, que conterá:

I - demonstrativo por programa das informações físicas e financeiras previstas nesta Lei e suas modificações e dos índices de referência, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices esperados, por indicador;

II - demonstrativo da execução física das metas das ações constantes desta Lei, ao término do exercício anterior.

Art. 7º O acompanhamento e a avaliação dos programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029 serão orientados para a produção de informações e de conhecimentos imprescindíveis para o aperfeiçoamento da ação governamental.

§ 1º Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, deverá ser utilizado o Sistema Integrado de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil - SIAFIC Carioca, como ferramenta para o monitoramento e a avaliação das metas físicas pertencentes às ações dos programas do PPA 2026-2029, regionalizadas por Áreas de Planejamento.

§ 2º Os Órgãos Setoriais são os responsáveis pela inserção das informações referentes às metas físicas no SIAFIC Carioca no prazo a ser estabelecido pelo Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento.

§ 3º O Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento notificará o Órgão Setorial que não inserir as informações citadas no § 2º deste artigo no prazo estabelecido, para que seja justificado o motivo do não cumprimento do prazo e providências para sua regularização.

§ 4º Compete ao Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento o detalhamento de diretrizes e orientações técnicas para o processo de monitoramento e avaliação dos programas integrantes do Plano Plurianual 2026- 2029, bem como o acompanhamento das informações inseridas no SIAFIC Carioca.
CAPÍTULO IV
Revisões e Alterações do Plano Plurianual

Art. 8º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão ou específico.

§ 1º O projeto de lei de que trata o caput deste artigo, na hipótese de inclusão de programa demonstrará:

I - diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou da demanda que se quer atender com o programa proposto, acompanhado, se for o caso, de indicador;

II - indicação dos recursos.

§ 2º Na hipótese de alteração ou exclusão de programa, o projeto de lei de que trata o caput deste artigo conterá exposição das razões que motivaram a proposta.

Art. 9º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, inclusive seus produtos e respectivas metas, poderão ocorrer também por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual.

§ 1º As ações incluídas, excluídas ou alteradas, nos termos do caput deste artigo, constarão de demonstrativo especial integrante dos projetos de lei referidos no caput, para o cumprimento ao disposto no § 5º; § 6º, inciso I e alíneas “a” e “b” dos incisos II e III; e § 7º do art. 255 da LOMRJ.

§ 2º O demonstrativo referido no § 1º deste artigo conterá justificativa para cada inclusão, exclusão ou alteração.

§ 3º A Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais apropriarão, aos programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, as modificações decorrentes das disposições deste artigo.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 2026-2029 para:

I - incluir, excluir ou alterar:

a) produtos e respectivas metas a serem implementados por meio das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa e não afetem a consistência deste;

b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração ou da necessidade de aprimoramento da mensuração dos resultados dos Programas;

c) ações não orçamentárias e respectivos produtos e metas;

II – revisar ou atualizar metas para conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelos decretos de crédito adicional;

III - transformar em ações orçamentárias as ações não orçamentárias, desde que identificados os recursos na forma da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Art. 11. O Poder Executivo divulgará o Plano Plurianual 2026/2029 pela internet com atualização anual, contendo:

I - texto atualizado da Lei;

II - Anexos IV, V, VI, VII e VIII, com informações referentes ao ano da atualização e aos exercícios subsequentes do Plano Plurianual;

III - demonstrativos constantes do art. 6º desta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PPA.2026-2029 - Anexo I - Objetivos Centrais.pdfPPA.2026-2029 - Anexo I - Objetivos Centrais.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo_II_-_Relação_de_Órgãos_Executores.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo_III_-_Relação_de_Programas_Finalísticos_por_Eixo_Temático.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo_IV_-_Eixos_Temáticos.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo_V_-_Programa_por_Fonte_de_Recurso.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo_VI_-_Programa_por_Categoria_Econômica.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo_VII_-_Programas_por_Eixos_Temáticos.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo VIII - Programas e Ações por Eixo Temático.pdfPPA.2026-2029 - Anexo VIII - Programas e Ações por Eixo Temático.pdf
PPA.2026-2029 - Anexo IX  - Metas e Priodidades 2026.pdfPPA.2026-2029 - Anexo IX - Metas e Priodidades 2026.pdf


JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada

MENSAGEM Nº 17 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Cumprimentando-os cordialmente, dirijo-me as Senhoras Vereadoras e aos Senhores Vereadores, membros dessa nobre Casa Legislativa, para apresentar o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual do Município do Rio de Janeiro para o quadriênio 2026 a 2029 – PPA 2026-2029.
Com fundamento no Art. 254 § 5° da Lei Orgânica do Munícipio do Rio de Janeiro (LOMRJ) e no Art. 165, § 1° da Constituição da República, o PPA tem o objetivo de estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a administração pública, funcionando como o principal instrumento de planejamento de médio prazo e como arcabouço de alocação orçamentária das despesas públicas municipais.
Diante desse mandamento constitucional, o incluso Projeto de Lei do PPA 2026-2029, representa um avanço no processo de planejamento municipal, poisreflete não só os aprendizados adquiridos nos períodos anteriores, como também a busca pelo aperfeiçoamento técnico e metodológico e o aprofundamento da integração com o Plano Estratégico (PE) 2025-2028, com o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro (PDS) e demais planos municipais, estaduais e nacionais de longo prazo. Essas diretrizes visam tornar esse Plano um documento efetivamente técnico que reflita as prioridades do governo e, simultaneamente, oriente a execução do orçamento municipal, contribuindo para a transformação social que se espera a partir da realização de seus Programas, Ações e Produtos.
Os cenários social, econômico e ambiental sobre os quais este Plano foi desenvolvido incluem enormes desafios, que persistem apesar dos grandes avanços conquistados no ciclo anterior, com trabalho, dedicação e seriedade. As desigualdades socioeconômicas, o impacto das mudanças climáticas e os desdobramentos da transição demográfica são elementos centrais dessa conjuntura em nossa cidade, que pode ser sintetizada em indicadores como:
Fonte: Marco Referencial do Planejamento - Resumo Executivo 2024.
Disponível em https://painel.rio/marco-referencial/
Envidando esforços para enfrentar os problemas que persistem e consolidar os avanços já alcançados, este PPA foi desenhado a partir dos seguintes objetivos centrais:
Além disso, os resultados obtidos por meio da participação popular no processo de elaboração do Plano Estratégico 2025-2028, realizado entre janeiro e março de 2025 pela plataforma participa.rio, também subsidiaram a definição das prioridades na elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026-2029, bem como na definição das metas e prioridades para o orçamento anual de 2026.

Para a concretização de tais objetivos, o PPA 2026-2029 incorporou as metas e resultados esperados pelo Plano Estratégico 2025-2028 sem obstar a continuidade dos serviços públicos cotidianamente prestados à sociedade carioca, com empenho e ética, pelos órgãos e entidades municipais. Esse fato expressa a mais marcante distinção existente entre tais planos, visto que a abrangência do PPA inclui não apenas atividades consideradas estratégicas pela gestão, mas sobretudo aquelas que fazem parte da missão institucional dos órgãos e entidades municipais e que funcionam independentemente das escolhas políticas das autoridades governamentais.

Para além das diferenças de escopo, é inegável a importância de o planejamento municipal ser pensado de forma coesa. Diante disso, neste ciclo, o alinhamento entre Plano Plurianual e Plano Estratégico é materializado nos resultados e impactos gerados à sociedade carioca, de forma que as Iniciativas Estratégicas do Plano Estratégico estejam distribuídas pelos Programas, Ações e Produtos que formam o PPA a partir do objetivo comum que visam alcançar.

Considerando essa proposta, o PPA 2026-2029 está estruturado nos mesmos eixos temáticos que formam o Plano Estratégico2025-2028:

Os Programas que compõem os Eixos Temáticos estão detalhados no Anexo III do Projeto de Lei.

Adicionalmente, o PPA 2026-2029 contempla ainda os Programas a cargo da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e os demais Programas de Gestão do Poder Executivo Municipal, que oferecem serviços à própria municipalidade, garantindo suporte necessário à execução das políticas públicas definidas nos Programas Finalísticos.

A fim de realizar as despesas necessárias à efetiva concretização de todas as políticas públicas acima indicadas, foram estimadas as receitas sintetizadas no quadro abaixo.
R$ médios de 2026
Receitas Quadriênio 2026-2029
DISCRIMINAÇÃO
QUADRIÊNIO 2026-2029
Recursos do Tesouro
155.649.279.536
Recursos de Outras Fontes
41.562.036.192
RECEITA TOTAL
197.211.315.728

Esses valores, meramente indicativos do volume de recursos que podem ser mobilizados no quadriênio, não constituem limite à programação de despesas nas Leis Orçamentárias Anuais e foram estimados utilizando-se as expectativas para as variáveis macroeconômicas apresentadas na tabela adiante.

PARÂMETROS ECONÔMICOS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029
Indicadores
2026
2027
2028
2029
PIB real ano (%)
1,70%
2,00%
2,00%
2,00%
IPCA ano (%)
4,51%
4,00%
3,78%
3,78%
IGP-M ano (%)
4,59%
4,00%
4,00%
4,00%
Câmbio final (R$/US$)
5,95
5,86
5,85
5,85
Taxa final de Juros (%)
12,50%
10,50%
10,00%
10,00%
Fonte: BCB - Relatório Focus - Expectativas de Mercado (25/04/2025).
*Ano 2029 Indicadores - Repetido Projeção Ano 2028

As receitas projetadas para o período distribuem-se pelos Programas que compõem os Eixos Temáticos e pelos Programas de Gestão de acordo com a seguinte estrutura:
R$ médios de 2026
PROGRAMAS POR EIXO TEMÁTICO E PROGRAMAS DE GESTÃO
VALOR TOTAL DO QUADRIÊNIO
Programas do Eixo Civilidade e Segurança (CSE)
1.001.778.122
Programas do Eixo Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência (IPR)
18.913.033.714
Programas do Eixo Longevidade, Equidade e Humanidade (LEH)
30.299.286.439.
Programas do Eixo Futuro, Economia e Felicidade (FEF)
1.507.294.491
Programas do Eixo Equilíbrio Fiscal, Boa Gestão e Governança (GOV)
660.270.496
Programas deGestão (GES)
144.829.652.464
TOTAL GERAL
197.211.315.728

Em face do exposto, conto com o apoio dessa Casa Legislativa na apreciação do presente Projeto de Lei, na certeza de que os eminentes vereadores reconhecerão nele uma visão integrada e sustentável do futuro da cidade e apoiarão as instituições públicas municipais no trabalho em prol da construção de um Rio mais justo, criativo, solidário, desenvolvido e ambientalmente responsável.


Sigamos avançando!


EDUARDO PAES
Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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mensagem nº 17, de 29.08.2025 - assinada digitalmente..pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade LOA/LDO/PPA
Projeto

Datas:
Entrada 08/29/2025Despacho 08/29/2025
Publicação 09/01/2025Republicação 12/01/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/179 do Suplemento Pág. do DCM da Republicação 2/43 SUP I
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação (*) Republicado por omissão das emendas 140 a 155, publicado no DCM - Suplemento nº 1 do dia 28/11/2025.


Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 29/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/17/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para Audiências Híbridas => 10/20/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 1158/2025 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão10/22/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Publicação de Edital de informação sobre Audiências Híbridas => 10/22/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 10/23/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => Proposição 1158/2025 => Encerrada10/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1158/2025 => Aprovado (a) (s)10/24/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Publicação de cronograma de tramitação => 10/28/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Publicação de alteração de datas das audiências híbridas => 10/29/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 10/29/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 1ª Sessão => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1158/2025 => Aprovado - Adiada10/31/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 10/31/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 1ª Sessão => Proposição 1158/2025 => Volta em 2ª Discussão em 2ª Sessão11/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1158/2025 => Aprovado - Adiada11/06/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 11/06/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Publicação de Edital de alteração de Audiências Públicas => 11/07/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 11/07/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 11/11/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 1158/2025 => Aprovado - Adiada11/12/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para Audiência Híbrida de discussão do projeto => 11/19/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para discussão das emendas => 11/19/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 11/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 1158/2025 => Encerrada, Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 1158/2025 => O Projeto retorna à Comissão competente onde aguardará a conclusão do prazo para apresentação de emendas11/26/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 001 a 155 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda ao Texto, Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Átila Nunes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Cesar Maia,Vereador Deangeles Percy,Vereador Diego Faro,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Fabio Silva,Vereador Felipe Boró,Vereador Felipe Pires,Vereador Fernando Armelau,Vereador Flavio Pato,Vereador Flávio Valle,Vereadora Gigi Castilho,Vereador Inaldo Silva,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Jorge Canella,Vereador Leonel De Esquerda,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Dias,Vereadora Monica Benicio,Vereador Niquinho,Vereador Rick Azevedo,Vereador Rodrigo Vizeu,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Vera Lins,Vereador Vitor Hugo,Vereador Wagner Tavares,Vereador Welington Dias,Vereador William Siri
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 100 e 101 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda ao Texto11/28/2025Vereador Diego Faro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 71, 118 e 119 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda ao Texto11/28/2025Vereador Fernando Armelau
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 43 a 46 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Átila Nunes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 a 4 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Carlo Caiado
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 18 e 19 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Carlos Bolsonaro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 40 a 42 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Cesar Maia
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 116 e 117 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Deangeles Percy
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 97 a 99 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Diego Faro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 48 e 49 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Dr. Rogerio Amorim
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 31 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Fabio Silva
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 64 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Felipe Pires
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 120 a 122 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Fernando Armelau
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 20 a 29 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Flavio Pato
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 32 a 39, 90 a 92 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Flávio Valle
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 59 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereadora Gigi Castilho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 e 6 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Jair Da Mendes Gomes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 76 a 78 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Jorge Canella
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 72 a 75 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Leonel De Esquerda
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 83 a 89 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereadora Luciana Novaes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 123 a 132 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereadora Maíra Do Mst
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 65 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Marcelo Diniz
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 30 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Marcos Dias
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 66 a 70 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Niquinho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 93 a 96, 133 a 135 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Rick Azevedo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 a 14 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Rodrigo Vizeu
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 51 e 52 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Salvino Oliveira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 53 a 63 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 102 a 104 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereadora Thais Ferreira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 50 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereadora Vera Lins
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 136 a 40 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Vitor Hugo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 15 a 17 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Wagner Tavares
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 47 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador Welington Dias
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 105 a 115 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/28/2025Vereador William Siri
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 79 a 82 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição11/29/2025Vereador Inaldo Silva
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 141, 154 E 155 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição12/01/2025Vereadora Rosa Fernandes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 142 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Subemenda de Transposição12/01/2025Vereador Felipe Boró
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 143 A 152 ao PROJETO DE LEI 1158/2025 => Emenda de Transposição12/01/2025Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 1 a 155 => Parecer: Contrário, Favorável12/05/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1158/2025 => Aprovado (a) (s)12/10/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira12/15/2025Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1158-A/2025 => Aprovado (a) (s)12/17/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/18/2025Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301158 => Lei 9.27501/15/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2026






   
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