PROJETO DE LEI Nº 258-A/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Esta Lei institui políticas sociais para a saúde das pessoas com deficiência, que utilizam cadeira de rodas e sejam pacientes com retenção urinária de lesão medular, devidamente diagnosticado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município os kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.

Art. 3º Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 258/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei institui políticas sociais para a saúde das pessoas com deficiência, que utilizam cadeira de rodas e sejam pacientes com retenção urinária de lesão medular, devidamente diagnosticado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município os kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de março de 2025.


JUSTIFICATIVA



O cateterismo vesical intermitente é um procedimento de técnica limpa, que consiste em inserir um cateter lubrificado pela uretra, diariamente, com horários pré-estabelecidos e removê-lo após a drenagem urinária. É uma intervenção efetiva para prevenir e tratar complicações. Ao não utilizar o cateter, muitas vezes os pacientes desenvolvem infecções que precisam ser tratados com anti-inflamatórios ou antibióticos, portanto, distribuir o cateter para pacientes com retenção urinária e lesão medular, eliminando o quadro de infecção, bem como a necessidade de uso de medicamentos, que não raras vezes, esses pacientes vão e voltam com as infecções. A maioria das pessoas com lesão medular não possui controle urinário normal. O cérebro e a medula espinhal são responsáveis pelo trabalho coordenado entre a bexiga e o esfíncter uretral, garantindo o controle urinário. Uma lesão medular pode comprometer a comunicação entre o cérebro e o sistema urinário e a eliminação da urina armazenada na bexiga deixa de ser automática. Se a lesão for incompleta, é possível haver recuperação parcial ou até total com o tempo, porém até que isso aconteça, a utilização de alguma técnica para esvaziar a bexiga pode ser necessária. Dependendo do nível da lesão medular, a bexiga pode passar a ter dois tipos de comportamento: - Bexiga Espástica, comum nas lesões medulares acima do nível sacral. Passa a acumular uma quantidade menor de urina do que antes da lesão medular e os músculos da bexiga passam a ter contrações involuntárias com perdas frequentes de urina - Bexiga Flácida, comum nas lesões medulares do nível sacral. Passa a acumular uma quantidade maior de urina do que antes da lesão medular, porque os músculos da bexiga não se contraem mais e isto faz com que grande quantidade de urina fique retida dentro da bexiga, muito acima da capacidade normal. O diagnóstico do tipo de bexiga é importante para a definição do tratamento que, de qualquer maneira, tem como principais objetivos: manter a bexiga com baixa quantidade de urina e com baixa pressão em seu interior, evitando o refluxo de urina da bexiga para os rins, prevenir infecções urinárias, promover a continência e preservar a função dos rins. Cateterismo Intermitente É um método de promover o esvaziamento da bexiga através da introdução de uma sonda na uretra, devendo essa sonda ser retirada assim que a bexiga estiver vazia. Esse procedimento deve ser feito em torno de quatro vezes ao dia, sendo que o intervalo entre um cateterismo e outro deve ser estipulado de acordo com as características de cada paciente. Os objetivos do cateterismo intermitente são: não permitir que a bexiga fique cheia demais, promover seu esvaziamento completo cada vez que a sonda (ou cateter) for introduzida na uretra, e evitar o uso das sondas permanentes. O uso de sondas permanentes (aquelas que ficam o tempo todo introduzidas na bexiga, sendo trocadas de tempos em tempos) pode prejudicar muito o aparelho urinário e devem ser evitadas a todo custo, principalmente, em paciente portador de bexiga neurogênica. Mesmo em crianças pequenas, que nascem com um problema na medula (mielomeningocele), este procedimento é realizado e várias pesquisas provam que as crianças assim tratadas, evoluem melhor do que aquelas que não realizam o cateterismo intermitente. Depreende-se dessa exposição toda a importância para esses pacientes o uso do cateter, como mencionado anteriormente até mesmo para evitar doenças infecciosas que também tem custo para a saúde pública, que com a distribuição evitará uso de leitos e remédios para tratar essas infecções.
São essas razões que me leva a apresentação da presente medida e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2067.pdf - PROJETO_2067.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/11/2025Despacho 03/21/2025
Publicação 03/25/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Publicado por omissão no DCM de 24/03/2025.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 258/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 258/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 258/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 258/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030025820250300258
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI POLÍTICAS SOCIAIS PARA A SAÚDE DOS CADEIRANTES COM RETENÇÃO URINÁRIA DE LESÃO MEDULAR E DÁ OUTRAS PROINSTITUI POLÍTICAS SOCIAIS PARA A SAÚDE DOS CADEIRANTES COM RETENÇÃO URINÁRIA DE LESÃO MEDULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300258 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/25/2025Vereadora Rosa FernandesBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº301/202504/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s) 1 e 202/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 258/2025 => Emenda Modificativa02/25/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 258/2025 => Emenda Modificativa02/25/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 258/2025 => Encerrada02/26/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado02/26/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)02/26/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 258/2025 => Aprovado (a) (s)02/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação02/27/2026Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 258-A/2025 => Encerrada03/05/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 258-A/2025 => Aprovado (a) (s)03/05/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/11/2026Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/01/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300258 => Lei 930604/01/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/01/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.