OFÍCIO GP Nº 86/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3245, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Zico, que “Inclui o Dia do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI Nº 8.889, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã, a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/30/2025Despacho 04/30/2025
Publicação 05/05/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5-6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 30/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3245, DE 2024. LEI Nº 8.889, DE 30 DE ABRIL DE 2025. => 2025110015305/05/2025Poder Executivo




   
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