OFÍCIO GP Nº 382/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 337-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a vacinação dos adolescentes contra o vírus HPV, em sua unidade escolar, na rede municipal de ensino.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A vacinação dos adolescentes da rede municipal de ensino contra o Vírus HPV - Vírus do Papiloma Humano poderá ser realizada na sua respectiva unidade escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/24/2020Despacho 09/24/2020
Publicação 09/25/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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