Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2015.
Falecido em 13 de outubro de 2010, muito há que se falar de uma biografia tão humana e dedicada ao bem comum, que por unanimidade de seus moradores resolveram homenageá-lo.
Diante do exposto, solicito aos meus pares o apoio necessário para a aprovação e reconhecimento desta propositura. Texto Original:
Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos. Autor: Vereador Américo Camargo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Republicação no DCM nº 238, de 28/12/2015, pág. 6, por incorreção na publicação.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Educação e Cultura