Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 463/2025
EMENTA:
| INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA - TAG E SÍNDROME DO PÂNICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I – disseminar informações sobre causas, sintomas, prevenção e tratamento da depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico;
II – estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;
III – combater o preconceito e a desinformação relacionados a essas condições;
IV – divulgar os tratamentos disponíveis na rede municipal de saúde;
V – promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos.
Art. 3º A implementação e o conteúdo da campanha serão definidos pelos órgãos municipais competentes, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA