Sirvo-me do presente para encaminhar a Redação Final do Projeto de Lei n° 1911-A/2020 de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA A LEI Nº 5.623, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o objetivo de promover as adequações necessárias às Emendas nº 2 e 3, conforme justificação abaixo, apresentadas e aprovadas na Sessão Extraordinária do dia 29 de setembro do corrente ano:
As emendas em tela tratam do mesmo tema, utilizando-se apenas de terminologias distintas, não configurando de forma alguma divergência normativa, sendo assim, optou-se pelo texto da Emenda 3, por possuir a melhor técnica legislativa, conforme a seguir:
- Emenda de nº 2: menciona provento compatível com a carga horária de 40 horas para fins de ampliação da jornada de trabalho, no parágrafo 3º do art. 27; e em relação ao caput do art. 31-A menciona Vencimento onde caberia Gratificação.
- Emenda de nº 3: menciona percepção da Gratificação para fins de Ampliação da Jornada de Trabalho, no parágrafo 3º do art. 27; e em relação ao caput do art. 31-A menciona corretamente o termo Gratificação.
E ainda foram realizados ajustes de forma a reunir em um único artigo todas as emendas que acrescentavam parágrafos ao artigo 27, bem como, foi desmembrado em artigo distinto o dispositivo que criava o art. 31-A na Lei 5.623, de 2013, contido tanto na Emenda 2 como na 3.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Observações:
Despacho: